O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

  • Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
  • Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
  • Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
  • Se não cumprir as atividades ou exigência nos prazos regimentais;
  • A pedido do interessado.
  • A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.